Prefeitura regulamenta o comércio ambulante na ‘Feira de Artesanato de Ibitinga’

Prefeitura regulamenta o comércio ambulante na ‘Feira de Artesanato de Ibitinga’

A Prefeitura da Estância Turística de Ibitinga, através do Decreto n. 5.333/2021, regulamentou o comércio de ambulantes na ‘Feira de Artesanatos de Ibitinga’, a nossa bucólica “Feirinha de Artesanatos”, que é realizada no período da manhã de todos os sábados, no entorno da Praça Rui Barbosa.

Diversos fatores foram levantados, estudados e analisados para a dita regulamentação, visto que, a Feira de Artesanato é um dos mais importantes atrativos turísticos do município.

Para compor o decreto foram levantados e estudados diversos aspectos a serem considerados, dentre eles:

- A necessidade de realizar melhorias e dar condições dignas de trabalho para os artesãos incentivando a sua formalização como Microempreendedor Individual – MEI;

- A necessidade de otimizar a comercialização de mercadorias de própria produção e não por terceiros;

- A necessidade de melhor organizar o uso do solo nos locais permitidos para comercialização;

- que o devido cadastro ou recadastro de artesãos deverá  atender  as  regras  para  uso  obrigatório  de crachá  com  foto  do  titular e  descritivo  das principais mercadorias produzidas;

Somente a Prefeitura Municipal poderá autorizar o uso do solo, por intermédio da Secretaria Municipal de Turismo, Comércio e Indústria, local onde podem ser obtidos maiores esclarecimentos.

 

Serviço:

Secretaria Municipal de Turismo, Comércio e Indústria

Endereço: Rua Miguel Landim, n.333   - subsolo – centro

Telefone: (16) 3341 8434

Horário: de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

 Diário Municipal  Estância de Ibitinga: https://www.ibitinga.instarbr.com.br/portal/diario-oficial/ver/631