Prefeitura regulamenta o comércio ambulante na ‘Feira de Artesanato de Ibitinga’
A Prefeitura da Estância Turística de Ibitinga, através do Decreto n. 5.333/2021, regulamentou o comércio de ambulantes na ‘Feira de Artesanatos de Ibitinga’, a nossa bucólica “Feirinha de Artesanatos”, que é realizada no período da manhã de todos os sábados, no entorno da Praça Rui Barbosa.
Diversos fatores foram levantados, estudados e analisados para a dita regulamentação, visto que, a Feira de Artesanato é um dos mais importantes atrativos turísticos do município.
Para compor o decreto foram levantados e estudados diversos aspectos a serem considerados, dentre eles:
- A necessidade de realizar melhorias e dar condições dignas de trabalho para os artesãos incentivando a sua formalização como Microempreendedor Individual – MEI;
- A necessidade de otimizar a comercialização de mercadorias de própria produção e não por terceiros;
- A necessidade de melhor organizar o uso do solo nos locais permitidos para comercialização;
- que o devido cadastro ou recadastro de artesãos deverá atender as regras para uso obrigatório de crachá com foto do titular e descritivo das principais mercadorias produzidas;
Somente a Prefeitura Municipal poderá autorizar o uso do solo, por intermédio da Secretaria Municipal de Turismo, Comércio e Indústria, local onde podem ser obtidos maiores esclarecimentos.
Serviço:
Secretaria Municipal de Turismo, Comércio e Indústria
Endereço: Rua Miguel Landim, n.333 - subsolo – centro
Telefone: (16) 3341 8434
Horário: de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
Diário Municipal Estância de Ibitinga: https://www.ibitinga.instarbr.com.br/portal/diario-oficial/ver/631