ATENDIMENTO AO ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA (LA) E PRESTAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE (PSC)
SERVIÇO: ATENDIMENTO AO ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA (LA) E PRESTAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE (PSC)
DESCRIÇÃO: O atendimento ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto é realizado pela equipe de Orientadoras da Medida Socioeducativa no Creas – Centro de Referência Especializado da Assistência Social. Deve contribuir para o acesso a direitos e para a ressignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. O acompanhamento social ao adolescente deve ser realizado de forma sistemática, com frequência mínima semanal, visando a inserção do adolescente favorecendo o desenvolvimento pessoal e social.
- Liberdade Assistidapressupõe certa restrição de direitos e um acompanhamento sistemático do adolescente, mas sem impor ao mesmo o afastamento de seu convívio familiar e comunitário. Essa medida é fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo ser prorrogada, revogada ou substituída caso a Justiça determine.
- PSC - Prestação de Serviços Comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência à escola ou à jornada normal de trabalho. Interessante observar que o ECA, além de sugerir locais para o cumprimento da medida, destaca a importância de serem consideradas as aptidões do adolescente na determinação das tarefas. Isso certamente impacta no empenho e adesão do adolescente ao seu processo, evitando o descumprimento da PSC e os desdobramentos negativos disso.
EXISTE REGULAMENTAÇÃO POR MEIO DE LEI FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, DECRETO OU ATO NORMATIVO?
Lei Estadual nº 12.592 de 18 de Janeiro de 2012.
A SOLICITAÇÃO PODE SER FEITA ONLINE?
Para adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, aplicada pela Justiça da Infância e da Juventude.
QUEM PODE SOLICITAR?
Justiça da Infância e da Juventude.
SOLICITAÇÃO PRESENCIAL, COMO PROCEDER?
Requerimento: O processo referente a Medida Socioeducativa sempre aplicado pela Justiça da Infância e da Juventude.
Documentos necessários: RG, CPF ou Boletim de Ocorrência (caso tenha perdido os documentos) e Comprovante de Residência.
SECRETARIA E ÓRGÃOS ENVOLVIDOS: Secretaria de Desenvolvimento Social/ Creas - Centro de Referência Especializado da Assistência Social/ Medida Socioeducativa.
Local: Rua Rosalbino Tucci, 619 - Centro
CEP: 14.940-184 - Ibitinga/SP
Dia e Horário de Atendimento:
Segunda à domingo das 19h às 07h
CONTATOS:
Telefone: (16) 3341-8592
E-MAIL: [email protected]/[email protected]/ [email protected]
SITE OFICIAL: http://cidadania.gov.br / https://www.ibitinga.sp.gov.br/