CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
DESCRIÇÃO
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O documento facilitará a identificação e a prioridade no atendimento em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. No caso dos particulares, isso inclui supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes e lojas em geral.
EXISTE REGULAMENTAÇÃO POR MEIO DE LEI FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, DECRETO OU ATO NORMATIVO? (se existe regulamentação favor citar)
LEI Nº 13.977, DE 8 DE JANEIRO DE 2020
Art. 1 o Esta Lei, denominada “Lei Romeo Mion”, altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), e a Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996 (Lei da Gratuidade dos Atos de Cidadania), para criar a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), de expedição gratuita.
QUEM PODE SOLICITAR?
Pessoas com Espectro Autista ou responsáveis por pessoas com Espectro Autista residentes no município de Ibitinga.
COMO SOLICITAR?
Através de protocolo na Prefeitura direcionado ao Demutran com informações e documentos anexados.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1 Foto 3x4
Cópia Documento de identidade oficial válido com foto, assinatura e CPF, CNH do requerente ou Certidão de Nascimento.
Cópia do Comprovante de residência atual no nome do requerente do município de Ibitinga. Exemplos: contas de luz, de água, de telefone.
Cópia do Laudo Médico comprovando o Espectro Autista
Cópia Documento de identidade oficial válido com foto, assinatura e CPF, CNH do responsável legal.