ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS

DESCRIÇÃO: De acordo com as Leis 1.713/90; 1830/92; 1949/93; 2285/98 terão direito ao beneficio de isenção do IPTU e conservação de melhoria, os aposentados e pensionistas que cumprirem as exigências previstas nas leis citadas.

A SOLICITAÇÃO  PODE SER FEITA ONLINE: Não. Somente por requerimento.

QUEM PODE SOLICITAR: O contribuinte que satisfaça as seguintes exigências;
- Receber remuneração de trabalho ou outro rendimento em igual valor ou inferior a um salário mínimo
- Ser aposentado ou pensionista
- Receber provento ou pensão como sua única fonte de renda;
- Residir no imóvel de sua propriedade;
- Possuir um único imóvel em todo território nacional
-  Comprovadamente não estar locando parte ou todo do imóvel de sua propriedade;
- Comprovar por meio de declaração de agencias da cidade que não possui rendimentos de aplicações financeiras iguais ou superiores aos tributos devidos, no mês de pagamentos dos mesmos;
- Relacionar as pessoas que residem no local, bem como o grau de parentesco;
- Não desenvolver nenhuma atividade que proporcione rendimentos, nem possuir veiculo automotor.

SOLICITAÇÃO PRESENCIAL, COMO PROCEDER?

  • Requerimento diretamente no departamento de RENDAS IMOBILIARIAS.
  • Documentos necessários:
    - RG e CPF do solicitante - cópia
    - Carnê do IPTU - cópia

SECRETARIA E ÓRGÃOS ENVOLVIDOS:

  • Finanças
  • Rendas Imobiliárias

Local: Miguel Landim, 333 Centro – Ibitinga / SP  CEP: 14940-112
Dia e Horário de Atendimento:
Segunda à Sexta-Feira das 08:00 às 17:00
CONTATOS:
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