ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS
DESCRIÇÃO: De acordo com as Leis 1.713/90; 1830/92; 1949/93; 2285/98 terão direito ao beneficio de isenção do IPTU e conservação de melhoria, os aposentados e pensionistas que cumprirem as exigências previstas nas leis citadas.
A SOLICITAÇÃO PODE SER FEITA ONLINE: Não. Somente por requerimento.
QUEM PODE SOLICITAR: O contribuinte que satisfaça as seguintes exigências;
- Receber remuneração de trabalho ou outro rendimento em igual valor ou inferior a um salário mínimo
- Ser aposentado ou pensionista
- Receber provento ou pensão como sua única fonte de renda;
- Residir no imóvel de sua propriedade;
- Possuir um único imóvel em todo território nacional
- Comprovadamente não estar locando parte ou todo do imóvel de sua propriedade;
- Comprovar por meio de declaração de agencias da cidade que não possui rendimentos de aplicações financeiras iguais ou superiores aos tributos devidos, no mês de pagamentos dos mesmos;
- Relacionar as pessoas que residem no local, bem como o grau de parentesco;
- Não desenvolver nenhuma atividade que proporcione rendimentos, nem possuir veiculo automotor.
SOLICITAÇÃO PRESENCIAL, COMO PROCEDER?
- Requerimento diretamente no departamento de RENDAS IMOBILIARIAS.
- Documentos necessários:
- RG e CPF do solicitante - cópia
- Carnê do IPTU - cópia
SECRETARIA E ÓRGÃOS ENVOLVIDOS:
- Finanças
- Rendas Imobiliárias
Local: Miguel Landim, 333 Centro – Ibitinga / SP CEP: 14940-112
Dia e Horário de Atendimento:
Segunda à Sexta-Feira das 08:00 às 17:00
CONTATOS:
Telefone: 3352-7000 / Ramal: 7202
E-mail: [email protected]
SITE OFICIAL : https://www.ibitinga.sp.gov.br/