QUARENTENA: O que abre e o que fecha diante do Decreto do Estado de SP?

QUARENTENA: O que abre e o que fecha diante do Decreto do Estado de SP?

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O Governador do Estado de SP, João Doria (PSDB), prorrogou o decreto de quarentena até 10 de maio a todas as cidades do Estado de São Paulo. A medida, já em vigor, visa o enfrentamento e à prevenção à pandemia do coronavírus, instaurada em diversos países. Confira o que abre e o que fecha, diante do decreto.

O que fecha?

A paralisação está prevista para estabelecimentos comerciais e atividades de prestação de serviço em geral que fazem atendimento ao público. Isso inclui academias de ginástica, casas noturnas, shoppings e galerias comerciais.

Há exceções?

O decreto não impede o trabalho interno de tais empresas, desde que não haja atendimento ao público. Isso significa que os estabelecimentos podem adotar medidas que inativem o acesso de clientes ao seu interior.

Dessa forma, o trabalho ‘delivery’ ou em formato ‘drive thru’, com busca e entrega de mercadorias, estão LIBERADAS, mesmo que não sejam relacionadas à alimentação.

O que está liberado ou parcialmente liberado?

Tudo que for relacionado a atividades essenciais permanecessem em funcionamento. A liberação inclui hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias, serviços de limpeza e hotéis. Também permite açougues, supermercados e outros estabelecimentos de alimentação que não permitam o consumo no local.

“Isso significa que restaurantes, bares, padarias e cafeterias só podem abrir para pedidos por telefone e serviços de entrega, como os chamados “delivery” ou “drive thru”. Ou seja, você pode comprar, mas não pode consumir nada no local”, interpretou a Secretário de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Ibitinga, Tatiana Fodra.

Segundo o decreto, a quarentena obrigatória não afeta o funcionamento das indústrias. Também podem operar bancos, lotéricas e correspondentes bancários.

O Governo do Estado de SP ainda recomenda que “a circulação de pessoas no âmbito do Estado de São Paulo se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais.

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Sanções

Em casos de descumprimento do decreto, caberá à Secretaria Estadual de Segurança Pública a aplicação de sanções aos comércios, através da Polícia Militar. As infrações serão enquadradas nos artigos 268 e 330 do Código Penal.

Os artigos tratam, respectivamente, de “infração de medida sanitária preventiva”, com detenção de um mês a um ano, além de multa; e “desobediência à ordem de funcionário público”, que prevê detenção de 15 dias a seis meses, além de multa.    

Em seu pronunciamento oficial sobre o decreto, Doria disse que aglomerações e festas ao ar livre são consideradas ilegais e deverão ser coibidas pela Polícia Militar.

 

Fonte: Prefeitura de Ibitinga

 

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