RECURSOS DE MULTA: DEFESA DE AUTUAÇÃO, 1ª INSTÂNCIA E 2ª INSTÂNCIA

DESCRIÇÃO

O recurso é a forma prevista na lei para recorrer de uma defesa prévia ou penalidade de multa.

Como o recurso é contra a defesa prévia de multa, o cidadão deverá aguardar o recebimento da Notificação de Autuação, que estará acompanhada da Infração à Legislação de Trânsito.

Como o recurso é contra a penalidade de multa, o cidadão deverá aguardar o recebimento da Notificação de Penalidade, que estará acompanhada da Multa por Infração à Legislação de Trânsito.

EXISTE REGULAMENTAÇÃO POR MEIO DE LEI FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, DECRETO OU ATO NORMATIVO? (se existe regulamentação favor citar)

RESOLUÇÃO Nº 299, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008.

Dispõe sobre a padronização dos procedimentos para apresentação de defesa de autuação e recurso, em 1ª e 2ª instâncias, contra a imposição de penalidade de multa de trânsito.

QUEM PODE SOLICITAR?

O motorista ou proprietário de veículo que é autuado por um órgão de trânsito tem o direito de apresentar o recurso de multa.

 COMO SOLICITAR?

No Demutran ou pelo Correio, esclarecimentos de dúvidas também por atendimento telefônico.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Cópias: CNH, Documento do Veículo, Notificação da Autuação.

 

PARTICIPE DA
ELABORAÇÃO DO
PLANO PLURIANUAL
(PPA)