RENDA CIDADÃ
DESCRIÇÃO: É um programa de transferência de renda do governo do estado de São Paulo e tem como objetivo atender famílias em situação de pobreza, com renda mensal familiar per capita de até meio salário mínimo nacional mediante ações complementares e transferência direta de renda.
A família beneficiária do Programa Renda Cidadã deverá cumprir as seguintes condicionalidades:
I – família com presença de criança e adolescente entre 6 (seis) e 15 (quinze) anos, comprovar a frequência escolar mínima de 75% (setenta e cinco por cento);
II – família com presença de criança de até 6 (seis) anos, comprovar vacinações obrigatórias; III – frequência nas ações complementares oferecida(s) pelo Município de acordo com calendário e atividades estabelecidos pelo executor do programa, respeitando, entretanto, a disponibilidade do beneficiário, devendo planejar as ações em conjunto com as famílias do programa
EXISTE REGULAMENTAÇÃO POR MEIO DE LEI FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, DECRETO OU ATO NORMATIVO?
Decreto nº 46.550, Dde18 de fevereiro de 2002.
A SOLICITAÇÃO PODE SER FEITA ONLINE?
Para adesão, orientações, esclarecimentos sobre o Programa Renda Cidadã o munícipe pode entrar em contato com a Central de Atendimento -156 - a ligação é gratuita e atende 24 horas todos os dias, ou procurar o CRAS - Centro de Referência de Assistência Social.
QUEM PODE SOLICITAR?
Os critérios de elegibilidade são:
- comprovar ou declarar renda mensal per capita de até meio salário mínimo;
- apresentar comprovante ou declaração de endereço onde possa ser localizada; -quando houver presença de crianças e adolescentes com idade entre 6 (seis) e 15 (quinze) anos, deverá comprovar a matrícula e frequência no ensino fundamental, - quando houver presença de criança de até 6 (seis) anos, apresentar carteira de vacinação atualizada.
Os critérios de seleção são:
- Família com o índice de Vulnerabilidade Social Familiar (IVSF) mais alto;
- Família com a menor renda per capita; - Família chefiada por mulher;
- Maior número de crianças e adolescentes com idade inferior a 18 (dezoito) anos; - Membro da família cumprindo medida socioeducativa;
- Família integrada por pessoa portadora de deficiência e/ ou incapacitada para a vida independente e para o trabalho, ou idoso com mais de 60 (sessenta) anos;
- Família composta por pessoa egressa do sistema penitenciário ou em situação de privação de liberdade.
SOLICITAÇÃO PRESENCIAL, COMO PROCEDER?
Requerimento: Presencial no Cras – Centro de Referência da Assistência Social.
Documentos necessários:
- Estar cadastrado no Cadastro Único;
- RG e CPF;
- Comprovante de Endereço (preferência ENERGIA).
SECRETARIA E ÓRGÃOS ENVOLVIDOS: Secretaria de Desenvolvimento Social/ Cras – Centro de Referência da Assistência Social.
Local: Avenida Ivanil Francischin, 8753 – Jardim Paineiras
CEP: 14.940-070 - Ibitinga/SP
Dia e Horário de Atendimento:
Segunda à sexta-feira das 08h às 17h
CONTATOS:
Telefone: (16) 3342-6613
E-MAIL: [email protected]
SITE OFICIAL: http://www.rendacidada.sp.gov.br / https://www.ibitinga.sp.gov.br/