Salões de Beleza: confira as regras em Ibitinga para retomada das atividades

Salões de Beleza: confira as regras em Ibitinga para retomada das atividades

Ibitinga entra em uma nova fase de enfrentamento ao novo coronavírus e à COVID-19. Dessa vez, iremos vivenciar, com todo cuidado necessário, a volta gradual das atividades comerciais e prestações de serviços. Dentre elas, está a reabertura dos salões de beleza e clínicas de estética.

O decreto municipal nº 4.680/20 divulgado no último sábado (30), complementa o “Plano São Paulo de Retomada Consciente”, proposto pelo Governo Estadual e que reconheceu Ibitinga como “fase 3” para a retomada (entenda as regras do plano clicando aqui).

Os protocolos sanitários dos salões e clínicas são bem específicos e a fiscalização será bem rigorosa, devido à grande proximidade no desenvolvimento das atividades . Algumas medidas detalhadas de segurança precisam ser seguidas para minimizar o contágio e a disseminação do vírus. Portanto, a responsabilidade e colaboração dos profissionais da beleza, neste momento, é extremamente importante para o sucesso da retomada gradual e consciente ao trabalho.

É muito importante que todos os atendimentos sejam registrados com nome, endereço e contato do cliente, pois em casos de confirmação do vírus em um profissional que preste atendimento, os clientes deverão ser comunicados e orientados a procurar unidade de saúde caso apresentem sintomas, sob pena de responsabilização criminal do proprietário do salão.

Confiram as principais regras para os salões e vejam o restante dos protocolos no link abaixo:

-> Trabalhe com hora marcada e não deixe clientes esperando no salão.

-> Profissionais e clientes devem usar máscaras.

-> Ajudem na divulgação de medidas de prevenção contra a COVID-19.

-> Intensifique a limpeza do local (acessórios de trabalho, macas, pinceis de maquiagens, etc) e disponibilize álcool em gel 70% para uso de funcionários e clientes, especialmente na entrada do estabelecimento e nos locais de pagamento.

-> A distância mínima entre estações de trabalho deve ser de 2 metros. No caso de estações de trabalho em linha, respeitar a distância mínima, deixando ao menos uma vazia entre duas em uso, se necessário.

-> Entre um atendimento e outro reserve um tempo para higienização completa das estações de atendimentos e materiais de uso. Neste caso, oriente os clientes que evitem chegar antecipadamente ou com atrasos para evitar aglomerações no ambiente.

-> Não permitir a permanência de acompanhantes dentro do estabelecimento, exceto para clientes que necessitem acompanhamento, limitado a um acompanhante por cliente.

-> Use luvas no caso de contato físico necessário com o cliente.

Você pode ter acesso ao decreto na íntegra clicando AQUI

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(PPA)