Atenção! Microempreendedor Individual (MEI), sobre formato de emissão de notas a partir de setembro

Atenção! Microempreendedor Individual (MEI), sobre formato de emissão de notas a partir de setembro

A partir do dia 01/09/2023, os Microempreendedores Individuais (MEI), obrigatoriamente, só poderão emitir notas por meio do Sistema Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

Desta forma, o sistema de Nota da Estância Turística de Ibitinga não será mais utilizado por MEI para a emissão de notas. A medida foi estabelecida pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

A obrigatoriedade da migração do sistema é somente para o MEI, não se aplicando, portanto, a outros tipos de empresas. Os contribuintes desta modalidade que já possuem cadastro na Nota da Estância Turística de Ibitinga continuarão com acesso ao site apenas para consulta, cancelamento e emissão de notas antigas, com competência anterior a setembro de 2023, sem possibilidade de emissão de notas novas.

O novo sistema permite que o Microempreendedor Individual emita, de forma simplificada e sem custo, a NFS-e em todo o território nacional. Agora, o MEI poderá emitir notas preenchendo apenas três informações:

- Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoa Física (CPF) do tomador do serviço
- Descrição do serviço
- Valor da Nota

O acesso ao emissor de notas nacional está disponível pelo link:
www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional , ou pelo aplicativo “NFSe Mobile”, disponível para Android e IOS.

Acesse o passo-a-passo: 
https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo